Processos com Declínio de Competência


Quando o juiz declara não deter competência para julgar o processo, deve determinar a remessa dos autos ao Juízo competente, através da gravação do movimento do Sistema de Controle Processual - SCP (Módulo 'Gabinete'), denominado 'Decisão>>Declaração>>Incompetência'. Vejamos abaixo o procedimento:



INCOMPETÊNCIA RELATIVA/ABOLUTA


Competência é um dos critérios de distribuição das atribuições entre os órgãos jurisdicionais. Imagine se todos os juízes pudessem conhecer a respeito de todas as matérias controvertidas do Direito (civil, penal, administrativo, etc.)? Seria um verdadeiro caos. Desta forma, quando o Juiz observa que não tem competência de forma absoluta, seja em razão da matéria (a competência do Juízo pertine às questões atinentes à Fazenda Pública e a ação versa sobre direito de família), seja em razão da pessoa (ação penal proposta contra Governador do Estado junto ao Tribunal de Justiça), deve, obrigatoriamente, declinar da competência.


LEGISLAÇÃO: Artigo 55 e 56 do Código de Processo Civil.


Conexão e continência são critérios de modificação de competência, visando garantir o pleno julgamento de uma causa, evitando-se decisões contraditórias.


Previsto no art. 103 do CPC, o instituto da Conexão refere-se a um liame existente entre duas ou mais ações que tramitam em um mesmo ou diversos Juízos, ambos competentes para a apreciação da causa. Este liame corresponde a uma identidade entre o objeto ou a causa de pedir das ações, isto é, entre o pedido e os fundamentos de fato e de direito vertidos.


O art. 104 do CPC, por sua vez, esclarece que existe continência entre duas ou mais ações quando existe entre elas identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma delas é mais abrangente que o da outra.

Exemplo: João ajuíza em Aracaju uma ação de cobrança em face de Maria, cobrando-lhe duas prestações vencidas de uma dívida. Após, maneja uma outra ação cobrando-lhe a totalidade. Existe continência entre as ações, pois as partes são as mesmas (João e Maria), a causa de pedir é a mesma (a dívida), mas o pedido de uma é maior que da outra.


No exemplo acima, as duas ações foram ajuizadas na Comarca de Aracaju. Entretanto, não deixaria de haver continência se a segunda ação fosse ajuizada na Comarca de Nossa Senhora das Dores, por exemplo.


Tanto a conexão como a continência são matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz, mas também podem ser apontadas como preliminares em contestação, cabendo ao Juiz, de qualquer forma, decidir.



PROCEDIMENTO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL


PASSO 1: GABINETE


O Gabinete grava no SCP o movimento 'Decisão>>Declaração>>Incompetência', automaticamente o processo vai para a situação 'JULGADO' e com última localização 'Secretaria'.


PASSO 2:  SECRETARIA

Com a gravação do movimento do gabinete, acima citado, o processo automaticamente é encaminhado ao relatório da Secretaria denominado 'Processos com Declínio de Competência para Remessa'.


Ao receber o processo FÍSICO ou ELETRÔNICO do Gabinete, o funcionário da Secretaria gravará o movimento 'Remessa' (menu do SCP: 'Secretaria>>Movimentação'). Na página de movimentação, o usuário preencherá os campos descritos abaixo:


Movimento: 'Remessa'

Destino: Distribuição

Distribuidor: O sistema disponibiliza os distribuidores (fóruns) para seleção do usuário. Com a escolha do Distribuidor, automaticamente o processo é direcionado ao sistema do setor de Distribuição/Recepção do Fórum selecionado.

Categoria:  Este campo tem por finalidade direcionar a distribuição do processo para vara(s) especializada(s) existente(s) num determinado Fórum (Distribuidor). Exemplo: se o usuário selecionar a categoria: '1º Grau - Fazenda Pública', do distribuidor: 'Fórum Gumersindo Bessa', automaticamente o sistema direcionará a distribuição, por sorteio, para uma das varas de Fazenda Pública deste Fórum.


Gravado o movimento, automaticamente é registrado o envio do processo ao Distribuidor do Fórum selecionado.


Página de movimentação processual



Se a Secretaria cometer o equívoco de remeter processos para o distribuidor do Fórum errado, poderá realizar correções no sistema, desde que o feito ainda não tenha sido redistribuído pelo Distribuidor. Para isto, o usuário realizará um 'retorno dos autos', através da gravação do movimento 'Recebimento'. Gravado este, o sistema reconhecerá a devolução. O passo seguinte consiste em gravar uma nova 'Remessa', com a seleção correta das informações disponíveis nos campos citados acima.



É sempre conveniente, antes mesmo de adotar qualquer iniciativa para regularização do erro, que seja mantido contato com o setor recebedor das informações processuais para redistribuição.




O registro da remessa e recebimento do feito é identificado pelo Distribuidor do Fórum de destino do TJSE, através do seu sistema informatizado. Para isto ocorrer, as seguintes informações dever estar cadastradas no processo de origem: a) O processo origem deve estar na situação JULGADO; b) Conter o movimento 'Decisão>>Declaração>>Incompetência'; c) Conter o movimento 'Remessa'; d) Ter cadastrado o Distribuidor correto do Fórum de destino; e) Ter selecionado a Categoria correta no sistema.


a) Processo Físico. Remeter processo físico para Unidade Jurisdicional do TJSE onde tramitam processos físicos e/ou eletrônicos.

Providência: A Secretaria, após gravação do movimento 'Remessa' no SCP, encaminhará o feito, através de malote físico, apondo o carimbo de REMESSA.


b) Processo Eletrônico. A Secretaria remeterá o feito eletrônico somente de forma online, através do uso do SCP Virtual, gravando o movimento Remessa, conforme explicado anteriormente. Não é necessário expedir ofício.


c) Remessa de processos a outros Tribunais. Conversão do processo físico em eletrônico na hipótese mencionada na Portaria Normativa nº 75/2018. Observar a recomendação do ofício Circular da Corregedoria sob nº 104/2019 que trata sobre a necessidade de observância do peticionamento eletrônico no PJe, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça. Observar a recomendação da Presidência no ofício circular nº 113/2019 (SEI 0624280): "a distribuição de cartas precatórias ao TJDFT e a outros Tribunais que utilizem o sistema PJe caberá a cada unidade jurisdicional, por meio de seu escrivão/chefe de secretaria ou seu substituto, realizar todos os atos necessários à distribuição ao Juízo deprecado. Os Escrivães/Diretores de Secretaria deverão solicitar à Presidência o certificado digital, para que possam operacionalizar a comunicação com o sistema do PJe”.



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Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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